terça-feira, 22 de agosto de 2023

PEDRA PReta rn

 


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) concluiu em sessão desta terça-feira (02/12/2008), o julgamento iniciado no dia 25 de novembro, do Recuso Eleitoral 7838, no qual os recorrentes Cícero Lima Bezerra e Francisco Alberto Pinto, eleitos na eleição suplementar de 23 de abril de 2006 para prefeito e vice-prefeito do município de Pedra Preta, recorrem de decisão da 17a Zona Eleitoral (Lajes) que reconheceu a prática de captação ilícita de sufrágio contra os dois. Eles pleiteavam a realização de nova eleição suplementar em Pedra Preta.

Com a determinação do Tribunal, Adriano Fêliz Teixeira (PMDB) deve deixar o cargo de prefeito.

Assumirá o cargo, o vereador e chefe do legislativo local, Raimundo Silva Neto (PMN).

A decisão por 4 votos a 2 dos juízes do TRE/RN foi no sentido de que seja empossado o atual presidente da Câmara Municipal local, afastada a hipótese de realização de eleição. Prevaleceu o entendimento do relator, desembargador e corregedor regional eleitoral, Cláudio Santos.

Divergiram do relator, os juízes Soledade Fernandes e Fernando Pimenta. “Voto pela manutenção da sentença de primeira instância para manter o segundo colocado na suplementar no cargo de prefeito, com o objetivo de evitar sucessivas alterações na chefia do poder executivo municipal”, destacou a juíza Soledade. O colega Pimenta votou de forma semelhante. “Deve-se evitar rodízio no poder a 28 dias do final do atual mandato”, frisou o juiz.

Votaram para acompanhar o entendimento do desembargador, os juízes Magnus Delgado, Roberto Guedes e Fábio Hollanda. “O que está em jogo neste processo é o princípio maior da Justiça Eleitoral, que é o da Soberania Popular, pois não há legitimidade para o segundo colocado estar no lugar em que se encontra. A solução é a de que o presidente da Câmara de Vereadores assuma a prefeitura até 31 de dezembro e não haja nova eleição por exigüidade de tempo”, pontuou Hollanda.

COMPRA DE VOTOS EM 2006

Contra Cícero e Francisco pesa a acusação de que o seu sistema político distribuiu 1.800 quilos de peixe para a população rural e da sede do município em 10 de abril daquele ano e compra de votos no valor individual de R$ 50,00.

Cassado pela Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, Cícero recebeu outra decisão desfavorável em 29 de agosto deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso de Cícero Lima Bezerra para voltar ao cargo, determinando a posse de Maria Judite, em decisão do ministro Arnaldo Versiani, que seguiu entendimento da Justiça Eleitoral do RN que cassou o mandato de Cícero por compra de votos.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), pela prática de conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, foi ajuizada pelos recorridos Maria Judite Dias de Araújo e o Diretório Municipal do PMDB. O advogado dos recorridos, Tiago Cortez, pediu a manutenção da sentença e lembrou que no caso de AIME, deve assumir o segundo colocado no pleito, vencido por Cícero e Francisco em 2006.

O relator do processo, corregedor regional eleitoral e desembargador Cláudio Santos, acatou a AIME para a apuração da captação ilícita de sufrágio. “Há ligação muito forte dos recorrentes com esta captação, em virtude da quantidade de peixe distribuída nas zonas rural e urbana e o depoimentos são claros sobre pagamento em dinheiro para eleitores”, enfatizou o desembargador ao rejeitar a possibilidade de realização de nova eleição suplementar em Pedra Preta.

SUPLEMENTAR – 01/2012 - 2008

Cícero Lima Bezerra venceu as eleições suplementares em Pedra Preta, concorrendo pela Coligação “Pedra Preta para Todos” (PT/ PTB/ PFL). Obteve 1.158 votos, o que eqüivalem a 50,70% dos votos válidos. A candidata Maria Judite Dias de Araújo Lima do PMDB, obteve 1.126 votos (49,30%). A diferença entre os dois candidatos foi de 32 votos.

Esta eleição extemporânea em Pedra Preta foi determinada em razão da cassação do diploma do prefeito eleito nas eleições de 2004 – Gilvan Inácio de Lima (PMDB) – que derrotou Cícero Lima Bezerra (PTB). Na época, Gilvan recebeu 1.340 votos contra 1.032, obtidos por Cícero. O então vencedor do pleito foi acusado de captação ilícita de sufrágios. Como o total de votos nulos ultrapassou 50% da votação, em razão da anulação dos votos conferidos ao candidato cassado, o TRE/RN cassou o mandato de Gilvan em dezembro de 2005 e determinou a realização de nova eleição.

Nas eleições de 5 de outubro de 2008, Gilvan ficou em primeiro lugar, encabeçando uma junção de partidos formada por PMDB / DEM / PC do B / PMN, com 1.204 votos (50,40% dos votos válidos). Gilvan é esposo de Maria Judite Dias de Araújo. Para não prejudicar a candidatura do marido, Maria Judite Dias de Araújo não assumiu a prefeitura com a cassação de Cícero Lima Bezerra, deixando o cargo para o vice dela, Adriano Félix Teixeira. Ela e Adriano são filiados ao PMDB.

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