Com a determinação do
Tribunal, Adriano Fêliz Teixeira (PMDB) deve deixar o cargo de prefeito.
Assumirá o cargo, o vereador e
chefe do legislativo local, Raimundo Silva Neto (PMN).
A decisão por 4 votos a 2 dos
juízes do TRE/RN foi no sentido de que seja empossado o atual presidente da
Câmara Municipal local, afastada a hipótese de realização de eleição.
Prevaleceu o entendimento do relator, desembargador e corregedor regional
eleitoral, Cláudio Santos.
Divergiram do relator, os
juízes Soledade Fernandes e Fernando Pimenta. “Voto pela manutenção da sentença
de primeira instância para manter o segundo colocado na suplementar no cargo de
prefeito, com o objetivo de evitar sucessivas alterações na chefia do poder
executivo municipal”, destacou a juíza Soledade. O colega Pimenta votou de
forma semelhante. “Deve-se evitar rodízio no poder a 28 dias do final do atual
mandato”, frisou o juiz.
Votaram para acompanhar o
entendimento do desembargador, os juízes Magnus Delgado, Roberto Guedes e Fábio
Hollanda. “O que está em jogo neste processo é o princípio maior da Justiça
Eleitoral, que é o da Soberania Popular, pois não há legitimidade para o
segundo colocado estar no lugar em que se encontra. A solução é a de que o
presidente da Câmara de Vereadores assuma a prefeitura até 31 de dezembro e não
haja nova eleição por exigüidade de tempo”, pontuou Hollanda.
COMPRA DE VOTOS EM 2006
Contra Cícero e Francisco pesa
a acusação de que o seu sistema político distribuiu 1.800 quilos de peixe para
a população rural e da sede do município em 10 de abril daquele ano e compra de
votos no valor individual de R$ 50,00.
Cassado pela Justiça Eleitoral
do Rio Grande do Norte, Cícero recebeu outra decisão desfavorável em 29 de
agosto deste ano, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou recurso
de Cícero Lima Bezerra para voltar ao cargo, determinando a posse de Maria
Judite, em decisão do ministro Arnaldo Versiani, que seguiu entendimento da
Justiça Eleitoral do RN que cassou o mandato de Cícero por compra de votos.
A Ação de Impugnação de
Mandato Eletivo (AIME), pela prática de conduta vedada, captação ilícita de
sufrágio e abuso de poder econômico, foi ajuizada pelos recorridos Maria Judite
Dias de Araújo e o Diretório Municipal do PMDB. O advogado dos recorridos,
Tiago Cortez, pediu a manutenção da sentença e lembrou que no caso de AIME,
deve assumir o segundo colocado no pleito, vencido por Cícero e Francisco em
2006.
O relator do processo,
corregedor regional eleitoral e desembargador Cláudio Santos, acatou a AIME
para a apuração da captação ilícita de sufrágio. “Há ligação muito forte dos
recorrentes com esta captação, em virtude da quantidade de peixe distribuída
nas zonas rural e urbana e o depoimentos são claros sobre pagamento em dinheiro
para eleitores”, enfatizou o desembargador ao rejeitar a possibilidade de
realização de nova eleição suplementar em Pedra Preta.
SUPLEMENTAR – 01/2012 - 2008
Cícero Lima Bezerra venceu as
eleições suplementares em Pedra Preta, concorrendo pela Coligação “Pedra Preta
para Todos” (PT/ PTB/ PFL). Obteve 1.158 votos, o que eqüivalem a 50,70% dos
votos válidos. A candidata Maria Judite Dias de Araújo Lima do PMDB, obteve
1.126 votos (49,30%). A diferença entre os dois candidatos foi de 32 votos.
Esta eleição extemporânea em
Pedra Preta foi determinada em razão da cassação do diploma do prefeito eleito
nas eleições de 2004 – Gilvan Inácio de Lima (PMDB) – que derrotou Cícero Lima
Bezerra (PTB). Na época, Gilvan recebeu 1.340 votos contra 1.032, obtidos por
Cícero. O então vencedor do pleito foi acusado de captação ilícita de
sufrágios. Como o total de votos nulos ultrapassou 50% da votação, em razão da
anulação dos votos conferidos ao candidato cassado, o TRE/RN cassou o mandato
de Gilvan em dezembro de 2005 e determinou a realização de nova eleição.
Nas
eleições de 5 de outubro de 2008, Gilvan ficou em primeiro lugar, encabeçando
uma junção de partidos formada por PMDB / DEM / PC do B / PMN, com 1.204 votos
(50,40% dos votos válidos). Gilvan é esposo de Maria Judite Dias de Araújo.
Para não prejudicar a candidatura do marido, Maria Judite Dias de Araújo não
assumiu a prefeitura com a cassação de Cícero Lima Bezerra, deixando o cargo
para o vice dela, Adriano Félix Teixeira. Ela e Adriano são filiados ao PMDB.
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